Funcionária gestante perde o bebê, terá direito a estabilidade, empresa pode exigir que o funcionário apresente teste de COVID, como proceder?
Em se tratando de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação do CID específico, a empregada não tem estabilidade pois não houve parto, mas terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo retornar às suas atividades após este período.
Base Legal – Art.10, II “b” do ADCT; IN INSS/PRES nº77/15, art.343, §4º.
Não há previsão legal expressa, mas entende-se que a empresa não pode exigir do empregado resultado do teste de Covid, sendo uma opção do empregado.
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03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO