Empresa que se enquadra na lei "Empresa Cidadã" deverá conceder a licença maternidade de 180 dias, caso a funcionária venha desejar somente 120 dias como proceder?
Esclarecemos que o programa empresa cidadã prorroga por 60 dias a licença maternidade.
Conforme art.1º, §1º da Lei nº11.770/08 será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Orientamos verificar também junto ao sindicato.
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31/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO