Funcionária que deixa de ser operadora de caixa, mudou de função, a empresa pode tirar o abono de caixa, como proceder?
Informamos que poderá a empresa deixar de pagar a quebra de caixa deste empregado, contudo, orientamos que na nova função a ser desempenhada perceba um salário igual ou superior ao que recebia com a quebra de caixa, caso contrário poderá ser tomada como redução salarial.
Lembramos que o empregado que sentir-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário à decisão.
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21/08/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO