Acidente não de trabalho durante aviso prévio
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Funcionário sofreu acidente fora da empresa durante o Aviso Prévio e ficou de auxílio no INSS por cerca de duzentos dias. Como proceder com o aviso?

Cessando o benefício e retornando ao trabalho o aviso o empregado cumpre o restante do avisó prévio para ser demitido? É este o procedimento?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, no afastamento do empregado decorrente de doença, os primeiros 15 dias de ausência ao serviço são de responsabilidade do empregador. Hipótese em que será configurada a interrupção do contratado de trabalho, pois o referido contrato flui normalmente nos 15 primeiros dias nos quais o empregado permanece afastado do trabalho.

Assim, o citado período também será computado no aviso prévio, caso o empregado adoeça no decorrer do seu cumprimento. Desta forma, se o término do aviso prévio ocorrer dentro dos quinze primeiros dias de afastamento, dando o exame médico demissional apto, poderá ser feita a rescisão contratual na data pré-determinada.

Contudo, se o término do aviso prévio superar os quinze primeiros dias de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento o empregado terá direito ao recebimento do auxílio-doença, benefício previdenciário, quando ocorrerá a suspensão do contratado de trabalho, situação em que o empregado cumprirá o restante do aviso quando receber a alta médica.

- 25/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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