Empresa pretende fornecer cartão alimentação e refeição a seus funcionários, pode deixar de custear as despesas com almoço, como proceder?
Nos termos do artigo 10 da Portaria SIT 03/2002, quando a pessoa jurídica beneficiária fornecer a seus trabalhadores documentos de legitimação (impressos, cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada) que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, o valor o documento deverá ser suficiente para atender às exigências nutricionais do PAT.
Portanto, se o valor concedido no cartão alimentação e refeição atende as exigências nutricionais do PAT, a empresa pode deixar de custear as despesas com almoço de seus colaboradores.
Neste caso, a empresa deve colocar esta informação em documento escrito com base neste artigo acima citado e anexá-lo em local que todos os empregados terão ciência, como um mural da empresa, indicando a data em que passará valer esta nova regra.
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25/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO