Empresa possui intermitente com convocação de 5 dias, pretende efetuar a demissão. Quais sãos as verbas rescisórias devidas?
Se o trabalhador intermitente foi convocado para trabalhar 5 dias na competência e foi demitido no mesmo mês, a empresa deve pagar o saldo de salário desses 5 dias, bem como, o 13º salário e férias acrescidas de 1/3 proporcionalmente a esta remuneração.
Deve pagar o aviso prévio indenizado, com base no artigo 5º da Portaria MTB 349/2018, efetuando o cálculo com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente, considerando apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato de trabalho intermitente, se este for inferior.
Como a demissão é sem justa causa, deve pagar também a multa de 40%.
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26/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO