É permitido reduzir jornada e salário de um funcionário mediante acordo coletivo realizado no Sindicato?
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Esclarecemos que não há impedimento na redução de jornada de trabalho e salário mediante acordo coletivo de trabalho realizado junto ao sindicato, conforme art.611-A da CLT e Art.7, VI da CF.

- 02/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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