Funcionários que iniciaram a Jornada às 05:00 horas da manhã até as 14:48 horas, devemos pagar adicional Noturno?
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Esclarecemos que considera noturno o trabalho realizado entre as 22h de um dia às 05h do dia seguinte. Desta forma, se o início da jornada de trabalho é as 05hs não há que se falar em adicional noturno.

Base Legal – Art.73, §2º da CLT.

- 02/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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