Período de trabalho suspenso
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Como ficou a solução do período de férias para funcionários que tiveram período de trabalho suspenso pela MP 936?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que na suspensão temporário do contrato de trabalho o contrato não gera efeitos, assim, não havendo contagem de avos de 13º salário e férias neste período.

O 13º salário o empregado receberá apenas do período trabalhado e férias quando do término da suspensão retoma a contagem dos avos de onde havia parado até completar 12/12 avos, tendo a alteração do período aquisitivo.

Orienta-se verificar junto ao sindicato uma vez que alguns sindicatos não autorizam esta suspensão na contagem dos avos de 13º salário e férias, devendo continuar a contagem normalmente durante o período de suspensão.

- 02/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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