Banco de horas anterior a suspensão
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Como proceder com o banco de horas dos funcionários que terão o fechamento no período de suspensão de contrato pela MP 1045/2021?

A suspensão do contrato de trabalho caracteriza-se em regra, quando ocorre a total paralisação do contrato de trabalho, deixando de vigorar todas as suas cláusulas.

A MP 1.045/2021 prevê a possibilidade de realização de acordo de suspensão do contrato de trabalho ou redução pelo prazo de até 120 dias contados da data da sua publicação.

Neste caso, sendo publicada em 28/04, poderá ser feito acordo de suspensão cujo término do prazo não poderá ultrapassar o dia 25/08/2021.

Observadas as condições acima expostas, caso a empresa tenha acordo de banco de horas e o prazo de término do acordo se der dentro do período do acordo de suspensão, entendemos que o prazo do banco também será suspenso para todos os efeitos e será fechado após o fim da suspensão.

- 03/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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