Incorporação de obra
Voltar

Quais os procedimentos que devem ser efetuados para abrir o "CNPJ" de uma obra, que uma incorporadora irá iniciar em um terreno pertencente a ela ou não?

Considerando que se trata do Cadastro Nacional de Obras (CNO), informamos que são responsáveis pela inscrição no CNO:

• I - o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

• II - a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

• III - a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e

• IV - o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

Na contratação de empreitada parcial a inscrição será de responsabilidade do contratante.

Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, assim definida no inciso II do caput do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 2021, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.

A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 (trinta) dias, contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra.

A inscrição no CNO será realizada:

1. I - por iniciativa do interessado:

a) por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br; ou

b) em uma das unidades da RFB, independentemente da jurisdição; ou

2. II - de ofício, pela RFB, no interesse da administração ou por determinação judicial.

Base Legal – IN RFB nº1.845/18.

- 30/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser