Pagamento dos funcionários e autônomos utilizando o PIX
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Empresa pode efetuar o pagamento dos funcionários e dos autônomos utilizando o PIX?

O depósito para fins de pagamento de salário, de acordo com o parágrafo único do artigo 464 da CLT, deve se dar em conta bancária, aberta para este fim em nome do empregado e com o seu consentimento, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

Pela leitura do artigo 464 da CLT trata-se de conta salário, aberta para o fim de receber o depósito do salário, em nome do empregado, portanto, não pode se dar o depósito em conta conjunta ou caderneta de poupança.

O pagamento do salário, por meio bancário, é regulamentado pela Resolução BACEN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006 (conta-salário), e ainda não há publicação de uma outra norma que possibilite efetuar o pagamento do salário pelo PIX, conforme questionado.

Em relação ao pagamento efetuado a trabalhadores sem vínculo com a empresa, ou seja, contribuintes individuais, não há previsão, cabendo às partes deliberarem sobre a forma de pagamento da remuneração no contrato de prestação de serviço.

- 03/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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