Funcionário com redução de jornada e salário de 50 ou 70%, como fica o tempo de contribuição da previdência?
Somente não conta se o valor do salário com a redução for inferior a um salário-mínimo, sendo que neste caso, o segurado poderá complementar a contribuição ou agrupar as contribuições ou ainda utilizar outra competência que tenha recolhido valor maior que um salário-mínimo para atingir o mínimo legal naquela competência que o valor ficar inferior, interpretação que decorre da leitura do artigo 29 da Emenda Constitucional 103/2019. Vejamos:
3. Art. 29. Até que entre em vigor lei que disponha sobre o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá:
I - complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido;
II - utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou
III - agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.
Parágrafo único. Os ajustes de complementação ou agrupamento de contribuições previstos nos incisos I, II e III do caput somente poderão ser feitos ao longo do mesmo ano civil.
-
03/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO