Empresa pode oferecer para um grupo de funcionários o benefício do cartão alimentação, poderá retirar o benefício depois, como proceder?
Deve haver prioridade no atendimento aos empregados de baixa renda, assim considerados aqueles com salário mensal equivalente a até cinco salários-mínimos. O empregador pode também atender empregados com salário superior ao limite de cinco salários-mínimos, desde que garantido o atendimento de todos os de baixa renda, independentemente da duração da jornada de trabalho. Além disso, o valor do benefício dos empregados de baixa renda não pode, em nenhuma hipótese, ser inferior ao concedido aos de renda superior. Caso a empresa não conceda o benefício para todos os empregados de baixa renda será excluída do Programa de Alimentação do Trabalhador e este valor será integrado ao salário do empregado.
Isto posto, a empresa pode deixar de atender aos empregados que percebam salário superior a 05 salários-mínimos, no entanto, os demais empregados que recebem até 05 salários-mínimos devem ser todos atendidos pelo benefício de cartão alimentação.
Para que a empresa possa suprimir um direito concedido a seus colaboradores deverá negociar coletivamente (com o sindicato), caso haja a supressão sem a devida negociação coletiva, os empregados poderão propor ação trabalhista de cobrança dos valores não adimplido no período do vínculo empregatício.
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16/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO