Empresa em processo de encerramento de suas atividades, entretanto possui funcionária afastada pelo INSS, como proceder?
Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, entretanto, quando há o encerramento das atividades da empresa, embora a legislação não discipline o procedimento a ser adotado, o entendimento doutrinário que tem prevalecido é que como não haverá mais atividade econômica não haverá mais atividade profissional, deixa de existir o próprio emprego. A rescisão contratual deve ser efetuada, independentemente do afastamento do empregado.
A empresa deve comunicar expressamente o empregado e sindicato que estará encerrando suas atividades e a consequente rescisão contratual. Na rescisão deverá ocorrer o pagamento de todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, ou seja, férias vencidas e/ou proporcionais, aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS etc.
Terá direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
A rescisão contratual não acarretará prejuízo ou modificará o recebimento do benefício pelo segurado, o qual será mantido até a recuperação de sua capacidade para o trabalho.
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17/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO