NF-e do produtor rural
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Produtor rural pessoa física, localizado no estado de São Paulo, está obrigado a emitir a Nota Fiscal eletrônica?

Em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, o contribuinte cadastrado como produtor rural poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mediante credenciamento voluntário, na forma mencionada no art. 3º da Portaria CAT nº 162/08.

Na hipótese de credenciamento voluntário, nos termos do § 4º do art. 3º da Portaria CAT nº 162/08, a NF-e deverá ser emitida em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, nas operações em que o destinatário esteja localizado em outra Unidade Federada, ficando vedada a emissão da Nota Fiscal de Produtor, nessa hipótese, a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao mês de seu credenciamento voluntário.

Deverá ser observado, ainda, que, em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas as operações que praticar, em caráter obrigatório, observado o disposto no art. 8º da Portaria CAT nº 153/11.

- 01/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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