Nas férias e 13º salário devem ter o adicional de cargo de confiança?
Em caso afirmativo, confirmar se para férias que pegou o período aquisitivo parte sem adicional e parte com adicional de confiança, deve ser pago o adicional proporcional ou se não deve ser pago nada.
Esclarecemos que a gratificação de função é salário e assim, deve ser considerada para fins de férias e 13º salário.
O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. Desta forma, se no momento da concessão das férias o empregado está recebendo a gratificação de função, esta será devida nas férias de forma integral. Por outro lado, se no momento da concessão das férias o e pregado não recebia referido adicional, não será devido nenhum valor.
Base Legal – Art.142 da CLT.
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30/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO