Funcionária afastada por auxílio-doença há quatro anos, não retornou mais ao trabalho, como proceder?
Esclarecemos que não há previsão legal expressa, contudo, entende-se que neste caso, primeiramente deve a empresa verificar a situação do benefício desta empregada junto a Previdência Social.
Caso o benefício ainda esteja em andamento ou a empregada tenha ingressado com recurso, o contrato de trabalho permanece suspenso.
No caso da empregada já ter tido alta e não estar pendente de recurso, a empresa deve enviar telegramas com aviso de recebimento (AR) para o endereço que tem cadastrado, solicitando que compareça a empresa para justificar suas faltas, podendo ser caracterizado o abandono de emprego.
Pode a empresa também fazer uma busca no Cartório de Registro Civil para verificar se não consta certidão de óbito.
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30/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO