No pagamento de prêmios por produtividade, incide encargos trabalhista, precisa ter algum documento ou acordo, precisamos informar sindicato, como proceder?
Esclarecemos que o pagamento de prêmio é feito por liberalidade da empresa ou cláusula em convenção coletiva, não tendo legislação que obrigue seu pagamento.
As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Caso o prêmio esteja ligado a metas, produções, este tem natureza de gratificação e sendo assim, sujeito ao INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §2º e §4º da CLT.
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01/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO