Funcionária gestante pode ser afastada conforme a MP 1045/21?
Informamos que pela Lei nº 14.151/2021, a empregada gestante deverá ser afastada da atividade presencial da empresa, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo no salário, consequentemente, deverá ser mantido todos os pagamentos que fazem parte do seu salário e contrato, ainda que esteja em licença remunerada.
Não orientamos o acordo de suspensão do contrato, pelo fato de que a Lei supracitada não permite prejuízo no salário e a suspensão acarretará prejuízo, pois não terá recolhimento de FGTS, não determinaram como seria recolhido o INSS para que seja contado como tempo de contribuição e o benefício emergencial não possui natureza salarial.
-
30/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO