Atendimento psicológico
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Declaração de atendimento psicológico é valido para abono de ausência no trabalho?

Segundo o artigo 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658 de 2002, parcialmente alterada pela Resolução CFM nº 1.851 de 2008, somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

Isto posto, para os atestados serem válidos deverão ser provenientes de profissionais médicos ou odontólogos estando o empregador obrigado ao abono das faltas quando da emissão através destes profissionais.

Não há, portanto, obrigatoriedade do empregador abonar atestado emitido por psicólogo.

- 30/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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