Empresa concede vale alimentação aos funcionários de forma espontânea, conforme os dias trabalhados no mês, caso a empresa suspenda o contrato de trabalho conforme MP 1045/2021, pode deixar de fornecer?
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De acordo com o art.8º, §3º, I da MP nº1.045/2021 o empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho fará jus a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados. Desta forma, entende-se que o vale alimentação deve ser mantido.

- 30/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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