Custeio de aposentadoria especial
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Empresa terá que recolher as alíquotas adicionais para o custeio de aposentadoria especial dos segurados sujeitos a exposição de agentes nocivos à saúde. Qual o documento que vai estabelecer esse acréscimo no percentual do INSS?

A alíquota RAT da empresa será 1%, 2% ou 3% conforme CNAE de sua atividade preponderante.

As regras para definição da alíquota RAT estão previstas no § 1º do artigo 72 da IN RFB 971/2009.

Depois de encontrar o CNAE da atividade preponderante, a alíquota RAT poderá ser verificada no Anexo V do Decreto 3.048/99, atualizado pelo Decreto 10.410/2020.

A fundamentação legal quanto à contribuição adicional quando o empregado está exposto a agente químico, físico ou biológico que dê direito à aposentadoria especial, conforme laudo técnico, encontra-se no artigo 202 do Decreto 3.048/99 da Previdência Social.

Isso posto, caso o laudo aponte aposentadoria especial:

• -após quinze anos, acrescenta-se 12 pontos à alíquota RAT sobre a remuneração do empregado sujeito às condições especiais;

• - após vinte anos, acrescenta-se 9 pontos à alíquota RAT sobre a remuneração do empregado sujeito às condições especiais;

• -após 25 anos, serão acrescidos 6 pontos à alíquota RAT sobre a remuneração do empregado sujeito às condições especiais.

A comprovação de que o trabalhador está exposto a agentes nocivos para que tenha direito a aposentadoria especial, dependerá da análise do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, no qual estabelecerão qual é o risco que os empregados estão expostos, se é possível neutralizar o risco e qual a aposentadoria a que teriam direito.

Não há definição de quais são os documentos ou nomenclaturas.

Os empregados poderão ter direito a aposentadoria especial sem que tenham a percepção do pagamento da insalubridade ou periculosidade.

Portanto, conforme exposto, o pagamento do adicional somente é devido se há empregados expostos a condições especiais, no qual sujeitam a aposentadoria especial, contudo, o laudo do médico ou engenheiro do trabalho é que determinará se ocorrerá o pagamento do acréscimo do RAT.

- 30/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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