O prazo legal de 10 dias para efetuar o pagamento de uma rescisão por dispensa sem justa causa se aplica quando essa rescisão ocorre no dia 29?
Nos termos do § 6º do art. 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias, deverá ser efetuado até 10 dias contados a partir do término do contrato, salvo cláusula mais benéfica prevista no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Pagando no TRCT o saldo de salário do mês de corrente (29 dias), e considerando que o pagamento do salário do mês anterior não poderá ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente, a empresa terá que antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o 5º dia útil, evitando o pagamento do salário fora do prazo legal.
Isso posto, sobrepõe o prazo do 5º dia útil do mês subsequente em decorrência do saldo de salário estar incluso nos valores a quitar, conforme questionado.
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30/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO