Sócia que possui retirada de pró-labore deu entrada no Auxílio Maternidade por adoção, como proceder neste caso?
O artigo 358 da Instrução Normativa INSS/PRESS nº 77/2015, informa que a contribuição devida pelo contribuinte individual (sócia se enquadra nesta categoria), relativa à fração de mês, por motivo de início do salário-maternidade, deverá ser efetuada pelo segurado em valor mensal integral e a contribuição devida no curso do benefício será descontada pelo INSS do valor do benefício. Isto posto, a sócia deve efetuar o recolhimento previdenciário sobre sua retirada de forma integral (R$ 1.100,00) no mês de setembro de 2021 e a partir de outubro de 2021, o desconto se dará pelo INSS, devendo informar seu afastamento em licença-maternidade a partir do dia 22/09/2021 para a GFIP e para o eSocial.
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30/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO