Veículo disponível a diretoria
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O fornecimento de veículo a administradores/diretores receberá o mesmo tratamento tributário na Previdência e FGTS, sendo considerado remuneração indireta quando utilizado fora do âmbito do trabalho?

No aspecto exclusivo da legislação trabalhista e previdenciária, o veículo fornecido a administradores / diretores não será considerado como salário indireto, portanto tributado para contribuição previdenciária, se for fornecido para o trabalho, ou seja, como ferramenta exclusiva para desempenhar sua função, considerando que em suas rotinas diárias se faça necessário o deslocamento diário, constante e contínuo.

Em se tratando de veículo concedido pelo trabalho, ou seja, à título de mérito pela sua posição hierárquica ou como parte no contrato (de forma meritória ou prêmio), tal concessão será tida como salário indireto, devendo se valor agregado mensal ser considerado como provento (valor entra para tributação e despois é descontado) na folha e eSocial e portanto tributado.

IN 971/2009, artigo 57 parágrafo 4º.

- 30/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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