Afastamento por suspeita de COVID
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Funcionária cujo marido foi afastado por suspeita de Covid, deve ficar afastada, como proceder?

Os dias do atestado de isolamento do colaborador em razão de contato com pessoa contaminada pelo COVID-19 cabe ao empregador remunerar, conforme artigo 3º, § 3º da lei 13.979/2020.

Portanto, cabe à empresa remunerar, até os 15 primeiros dias de afastamento, conforme determina o artigo 75 do Decreto 3.048/99.

Caso o atestado de isolamento supere 15 dias, a empresa encaminhará para a Previdência Social a partir do 16º dia.

Por fim, se a colaborador apresentar outro atestado de efetiva contaminação do COVID-19, ou seja, outro CID, caberá também à empresa remunerar até os 15 primeiros dias de afastamento da atividade.

- 03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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