Como proceder com o cálculo para as horas de Sobreaviso de técnico em radiologia?
De conformidade com o Decreto n. 92.790, de 17.06.1986 - DOU de 18.06.1986, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia em seu artigo 30, a jornada desses trabalhadores não pode ultrapassar 24 horas semanais:
• "Art. 30 - A jornada de trabalho dos profissionais abrangidos por este decreto será de vinte e quatro horas semanais."
As horas de sobreaviso, serão remuneradas à razão de 1/3 do salário-hora normal analogicamente ao art. 244, § 2º da CLt e as horas em que o serviço for realmente executado deverão ser remuneradas extraordinariamente, com o adicional de 50%.
Ressaltamos que a empresa deve verificar na convenção Coletiva da Categoria se há previsão para horas de sobreaviso ou impedimento para adoção do regime.
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03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO