Suspensão disciplinar
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Funcionário após faltas sem justificativas pode receber suspensão disciplinar, como proceder?

A fundamentação legal da suspensão disciplinar do empregado encontra-se no artigo 474 da CLT.

A empresa pode sim conceder ao empregado suspensão disciplinar de 03 dias em razão de diversas faltas injustificadas que o empregado tem tido, uma vez que o período máximo para aplicação da suspensão disciplinar do empregado é de 30 dias consecutivos.

- 03/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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