Funcionário que trabalhou um domingo a título de hora extra e recebeu as horas trabalhadas como extras a 100%, terá direito a folga compensatória?
Esclarecemos que sendo o domingo um dia normal de trabalho (não feriado) deste empregado e ele realizou horas extras não é devida folga compensatória pois será pago horas extras.
Se o domingo é dia de folga deste empregado e ele foi convocado para o trabalho, a empresa deve pagar em dobro OU conceder outro dia de folga.
Base Legal – Lei nº605/49.
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04/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO