Abrir CAT para o covid19
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Funcionário que foram contaminados com covid19, empresa deve abrir a CAT?

No âmbito da Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) os ambientes de trabalho são continuamente avaliados quanto aos riscos provenientes de agentes físicos, químicos e biológicos, determinando a elaboração, dentre outros, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), exigido pela Norma Regulamentadora (NR-09).

Com a crise atual, causada pelo coronavírus os ambientes do trabalho foram alterados visto não ser possível saber quem é portador ou delimitar a presença do vírus.

Estamos em dúvida diante de um novo agente/risco: o novo coronavírus.

Para especialistas, esse novo agente/risco deve ser considerado como presente em todos os ambientes de trabalho, especialmente após o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência no dia 29/04/2020, suspender a eficácia do art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus.

Segundo o Ministro Alexandre de Moraes, o art. 29 da Medida Provisória nº 927/2020, ao prever que casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal, ofende inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que continuam expostos ao risco.

Com a referida decisão do STF entendendo pela possibilidade de caracterização da COVID-19 como doença ocupacional, independente da comprovação de nexo causal laboral, correto seria o empregador emitir a CAT, salvo se tiver prova suficiente e irrefutável de que aquele determinado trabalhador não foi contaminado no trabalho ou no trajeto para o trabalho.

Não tendo o empregador como comprovar que a doença não foi adquirida no trabalho ou no trajeto, deve providenciar a emissão da CAT e dar afastamento como acidente do trabalho e se o trabalhador receber o benefício acidentário, terá direito à estabilidade provisória de 12 meses, a contar da cessação do benefício.

Neste caso, somente se o empregado estiver laborando em regime remoto ou home office não seria considerado doença ocupacional e não haveria emissão de CAT.

- 07/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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