Atividade secundária
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Empresa criou um CNAE secundário para atividade secundária, deve ser informado na DCTF para cálculo de terceiros?

O enquadramento para cálculo de terceiros se dá pela principal atividade desenvolvida pela empresa, assim considerada a que constitui seu objeto social, conforme declarado nos atos constitutivos e no CNPJ, observadas as regras abaixo, na ordem em que apresentadas:

• I - a classificação será feita de acordo com o Quadro de Atividades e Profissões a que se refere o art. 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 (CLT), ressalvado o disposto nos arts. 109-D e 109-E e as atividades em relação às quais a lei estabeleça forma diversa de contribuição;

• II - a atividade declarada como principal no CNPJ deverá corresponder à classificação feita na forma do inciso I, prevalecendo está em caso de divergência;

• III - na hipótese de a pessoa jurídica desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá, para fins de classificação, a atividade preponderante, assim considerada a que representa o objeto social da empresa, ou a unidade de produto, para a qual convergem as demais em regime de conexão funcional (CLT, art. 581, § 2º);

• IV - se nenhuma das atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica se caracterizar como preponderante, aplica-se a cada atividade o respectivo código FPAS, na forma do inciso I.

Portanto, para que a empresa tenha um enquadramento duplo no FPAS que determinará alíquotas de terceiros diferenciadas, a empresa teria que desenvolver as duas atividades sem que nenhuma dela fosse preponderante. Se este não é o seu caso, o FPAS que determinará a alíquota de terceiros será definido pela atividade que prepondera sobre as demais, o que estabelecerá para esta empresa uma alíquota única de terceiros que será informada na DCTFWeb para recolhimento.

Fundamentação legal: artigo 109-C da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.

- 08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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