Exportação de frutas
Voltar

Produtor rural Pessoa física ao realizar exportações de frutas diretamente ou indiretamente, deve recolher a previdência?

Esclarecemos que não incidem as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12/12/01, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.

Contudo, o SENAR permanece devido.

A isenção para exportação indireta somente acontecerá em se tratando de trading.

Base Legal – IN RFB nº971/09, art.170

- 07/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser