Produtor rural Pessoa física ao realizar exportações de frutas diretamente ou indiretamente, deve recolher a previdência?
Esclarecemos que não incidem as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12/12/01, por força do disposto no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001.
Contudo, o SENAR permanece devido.
A isenção para exportação indireta somente acontecerá em se tratando de trading.
Base Legal – IN RFB nº971/09, art.170
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07/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO