Pagamento de ajuda de custo no teletrabalho
Voltar

Empresa possui funcionários no teletrabalho e pretende efetuar pagamento de ajuda de custo na folha, terá incidência de encargos?

Esclarecemos que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

As utilidades mencionadas acima, não integram a remuneração do empregado.

Nota-se que a legislação trata de reembolso de despesa arcada pelo empregado, ou seja, o empregado tira do próprio bolso e mediante comprovação a empresa reembolsa este gasto, nesta situação não haverá incidência.

Base Legal – Art.75-D da CLT.

- 08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser