Empresa possui funcionários no teletrabalho e pretende efetuar pagamento de ajuda de custo na folha, terá incidência de encargos?
Esclarecemos que as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
As utilidades mencionadas acima, não integram a remuneração do empregado.
Nota-se que a legislação trata de reembolso de despesa arcada pelo empregado, ou seja, o empregado tira do próprio bolso e mediante comprovação a empresa reembolsa este gasto, nesta situação não haverá incidência.
Base Legal – Art.75-D da CLT.
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08/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO