Contratar em cargos sem formação
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Empresa pode contratar profissionais com o cargo de Engenheiro de Software e/ou Engenheiro de Sistemas, mesmo sem ter formação em engenharia, como proceder?

Esclarecemos que foge a nossa área de atuação a realização de enquadramento de CBO, sendo de responsabilidade da empresa contratante, devendo a empresa determinar o função/cargo que mais se assemelha com a atividade exercida pelo empregado, de acordo com a relação de atividades correspondente ao Código Brasileiro de Ocupação - CBO, sendo mantida a função efetivamente desempenhada por referido empregado.

Na página do Ministério do Trabalho, há a relação de CBO - classificação brasileira de ocupação, no qual constam os códigos 2122-05 - Engenheiro de aplicativos em computação, bem como 2122-10 - Engenheiro de equipamentos em computação e 2122-15 - Engenheiros de sistemas operacionais.

Contudo, consta que para o acesso às ocupações requer-se curso superior completo de Engenharia da computação ou área afim. Podem ser portadores de certificações homologadas por instituições reconhecidas pelo mercado e/ou títulos de especialização e pós-graduação. Para o Engenheiro de aplicativos e o Engenheiro de equipamentos de computação, o desempenho pleno das atividades ocorre após um a dois anos de experiência. No caso do Engenheiro de sistemas de computação, o pleno exercício ocorre entre quatro e cinco anos de experiência profissional.

Informamos ainda que apenas orientamos com base no que consta no sítio do MTE, não realizamos enquadramento de atividades, bem como os riscos de enquadramento indevido, pois não há previsão em legislação a respeito.

- 28/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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