Sócia pretende se aposentar por tempo de serviço, entretanto o recolhimento do INSS é de 11% sobre o salário-mínimo, terá que efetuar complemento. Qual a alíquota correta para o recolhimento?
Tratando-se de remuneração paga pela empresa ao contribuinte individual que lhe presta serviço, a alíquota descontada é de 11% mesmo, não tem que fazer complemento para fins de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição - Artigo 65, inciso II, alínea "b" da IN RFB 971/2009.
O complemento é obrigatório quando o contribuinte individual que presta serviço exclusivamente para pessoas físicas faz a opção do recolhimento de 11% sobre o salário-mínimo em GPS no código 1163, pois nesta condição faz a opção apenas pela aposentadoria por idade- artigo 21, § 2º, inciso I da lei 8.212/91. Neste caso em específico, se este contribuinte que fez a opção quiser pedir aposentadoria por tempo de contribuição, terá que fazer o complemento, o que não se aplica ao sócio.
-25/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO