Empresa pode efetuar acordo com estagiário para trabalhar em feriados municipais e estaduais e compensar esses feriados em outra data?
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Esclarecemos que a Lei nº11.788/08 é omissa neste sentido, porém tendo em vista que a jornada de atividade do estagiário não pode exceder ao estabelecido no art.10 da citada lei, preventivamente, não se orienta que estagiários trabalhem em feriados para evitar o risco de caracterização de vínculo empregatício. |