Existe alguma instrução sobre os gastos com internet e energia no formato de trabalho home office. A empresa deve colocar alguma observação no termo aditivo ao contrato?
Nos termos do art. 75-D da CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Salientamos que as utilidades mencionadas anteriormente não integram a remuneração do empregado.
Segue artigo citado:
• "Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
• Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado".
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25/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO