Empregado rural registrado em um CEI, que mora na propriedade onde trabalha, entretanto o empregador vai demitir sem justa causa, indenizando o aviso prévio na rescisão, qual o prazo que deve desocupar na residência?
O artigo 9º da lei 5.889/73 dispõe que desde que previsto em contrato, assinado pelas partes e testemunhas e notificado o sindicato dos trabalhadores rurais, é possível inclusive descontar habitação do trabalhador rural até o limite de 20% do salário-mínimo vigente.
O empregado será obrigado a desocupar o imóvel dentro do prazo máximo 30 dias uma vez rescindido ou findo o contrato de trabalho, como prevê o § 3º do artigo 9º da lei 5.889/73.
Neste caso, o empregado poderá desocupar a propriedade dentro do prazo de 30 dias, contados da comunicação do aviso.
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03/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO