Enquadramento de função e obrigações
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Empresa pretende contratar funcionária na função de call center, com obrigação de prospectar clientes, por meio do whastSapp e rede social. Podemos registrar com assistente de vendas ou como telefonista call-center, como proceder?

Enquadramento função

Nos termos do item 1.1.2 do anexo II da Norma Regulamentadora 17, entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados.

Isto posto, entendemos que se esta colaboradora se utiliza de mensagens eletrônicas para prospectar clientes através de whatssap e redes sociais e alimenta esta prospecção em sistema manual ou informatizado de dados será considerada como operadora de telemarketing, devendo ser registrada nesta função.

Particularidades

Podemos citar entre as normas para contratação da operadora de telemarketing, as seguintes particularidades:

O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

Para prevenir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, as empresas devem permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores.

As pausas deverão ser concedidas:

• a) fora do posto de trabalho;

• b) em dois períodos de dez minutos contínuos;

• c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

A instituição destas pausas não prejudica o direito ao intervalo obrigatório para repouso e alimentação.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20minutos.

Legislação específica

A norma regulamentadora que trata do assunto é a NR-17, anexo II.

- 17/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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