Concessão de aposentadoria durante afastamento
Voltar

Funcionário afastado por Doença pelo INSS há dois anos, recebeu a concessão de aposentadoria por idade, como proceder?

21/02/2019. Agora, em 25/06/2021 se aposentou por idade. Pergunto: Qual deve ser o procedimento do Empregador nesse caso? Rescisão? Quais Características? A partir de qual data? Fico no aguardo da orientação legal para ser aplicada nesse caso.

Esclarecemos que quando da concessão da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, não há impedimento legal da continuidade do exercício da atividade remunerada. Portanto, o segurado perante o Regime Geral da Previdência Social poderá requerer qualquer uma das aposentadorias citadas sem que se afaste do seu emprego, se for segurado empregado, ou do exercício da sua atividade normal, se contribuinte individual.

Assim, a rescisão contratual nesses casos, dependerá da vontade das partes, formalizada através de um pedido de demissão do empregado, ou da comunicação, por parte do empregador, da dispensa sem justa causa.

Portanto, não há impedimento em que o empregado aposentado continue a trabalhar.

Lembramos que para que o empregado, neste caso, retorne ao trabalho ele precisa estar apto, ter tido a alta de seu médico e do médico do trabalho, uma vez que se encontrava afastado por doença.

- 02/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser