No falecimento do pai ou mãe, quantos dias pode o funcionário se ausentar do trabalho. A partir de qual data é contado?
Esclarecemos que estabelece o art.473 da CLT que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo ao salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Careira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.
Se no dia do óbito já não teve trabalho de dia inteiro, entende-se que a licença iniciará neste dia, caso contrário, a contagem tem início no dia seguinte.
Deve a empresa também verificar junto a convecção coletiva pois alguns sindicatos dão mais do que 2 dias de licença.
-
05/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO