Adicional noturno
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Funcionário que trabalha a noite, e recebe o adicional noturno, o intervalo para descanso e refeição, deve ser contado para pagamento do adicional noturno?

Informamos que o período de pausa para repouso e alimentação, não é computado como jornada de trabalho, mesmo no caso de trabalho noturno, portanto não terá o pagamento do adicional noturno.

O empregado terá direito a pausa para repouso e alimentação, de pelo menos uma hora, caso a jornada de trabalho diária seja superior a 06 horas.

A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, contudo para o cálculo é utilizado 52,50.

No período das 22:00 às 05:00, totalizam em 07 horas diurnas, no qual, quando transformadas em hora noturnas, totalizam em 08 horas.

Caso a pausa para repouso e alimentação seja de apenas 01 hora (60 minutos, pois o período da pausa não acarreta a redução da hora, como ocorre com o período de trabalho), então o empregado terá uma jornada de 07 horas noturnas.

Sugerimos a matéria específica quanto ao tema Trabalho Noturno, em nosso sítio www.cenofisco.com.br, pasta trabalhista, nº 45/2018.

- 02/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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