Antecipação da Lei 14.151/21
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Empresa do ramo de lanchonete possui uma funcionária grávida, que está no benefício de suspensão BEM21 até 25/08. A atividade da empresa não permite colocar a funcionária em Home-office, como proceder?

Esclarecemos a lei nº14.151/2021 determina que a empregada gestante não poderá ter prejuízo de sua remuneração.

Desta forma, entendemos que ao aplicar a suspensão da MP nº1.045/2021 estaria gerando prejuízo indireto a empregada, como o não recolhimento de INSS e FGTS por mais que o empregador pague a ajuda compensatória de forma complementar e existirá a perda de avos de 13º salário. Sendo assim, por mais que não tenha previsão legal impedindo a aplicação da suspensão contratual, de forma preventiva, não orientamos.

Desta forma, entendemos que o acordo de suspensão deve ter seu término antecipado para aplicar a lei nº14.151/2021, não podendo a empregada trabalhar de forma presencial.

- 02/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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