Atestados de horas para consultas médicas
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Empresa é obrigada a aceitar o atestado de horas ou mesmo o abono do dia inteiro sobre consultas médicas?

Entende-se que a empresa deve abonar as ausências do empregado por incapacidade, doença, ficando a seu critério abonar ausências para consultas médicas, porém, é bom senso aceitar, assim, orientamos que abonem.

Outrossim, lembramos que se tem a empresa por hábito aceitar estes atestados, em virtude do art.468 da CLT não poderá deixar de aceitá-los, por se tratar de alteração contratual com prejuízo ao empregado.

Em relação ao agendamento de consultas em horário de expediente, muitas vezes, médicos, laboratórios para exames, não atendem aos finais de semana ou antes ou após o expediente do empregado, desta forma, a empresa não deve de impor neste caso.

Preventivamente, orientamos também verificar junto ao sindicato da categoria.

- 02/08/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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