Empresa do simples nacional, com atividade de prestação de serviços na construção civil, foi contratada por uma pessoa física, será devido recolhimento de INSS, além da folha de pagamento?
Voltar

Esclarecemos que para fins previdenciários, por se tratar de prestação de serviço para pessoa física, não há a retenção previdenciária, sendo devido apenas o recolhimento sobre folha de pagamento.

- 30/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser