Empresa do simples nacional, com atividade de prestação de serviços na construção civil, foi contratada por uma pessoa física, será devido recolhimento de INSS, além da folha de pagamento?
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Esclarecemos que para fins previdenciários, por se tratar de prestação de serviço para pessoa física, não há a retenção previdenciária, sendo devido apenas o recolhimento sobre folha de pagamento. |