Aprendiz tem direito ao cadastro de salário-família?
Interpretando que a dúvida se refira a quem faz jus ao salário-família, passamos a responder o que segue:
• Faz jus a cota do salário-família o segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
O valor da cota do salário-família é de R$ 51,27 por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Fundamentação legal: artigo 65 da Lei nº 8.213/1991 com redação dada pela Lei Complementar 150/2015 e artigo 4º da Portaria SEPRT/ME nº 477/2021.
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06/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO