Empresa que contrata serviços de MEI, com atividade de serviços de funilaria e pintura de automóveis, deve recolher os 20% patronal da NF emitida. Quais os serviços devem ser considerados como manutenção ou reparo de veículos?
Em atenção à consulta formulada, informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal.
A legislação não pormenoriza o que compreende cada atividade, sendo assim, deve ser verificado com a Receita Federal do Brasil.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Complementar nº147/14.
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02/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO