Aviso prévio por acordo mútuo
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Na rescisão por acordo mútuo, como proceder com o cumprimento do aviso prévio cumprido?

Na rescisão por acordo o aviso prévio pode se dar pela modalidade indenizada ou trabalhada, conforme determina o artigo 484-A da CLT.

Portanto, se a empregada acordar com seu empregador que o aviso será trabalhado, trabalhará 30 dias e caso possua ampliação do aviso prévio de 03 dias a cada ano trabalhado, estes dias que ultrapassarem o prazo de 30 dias devem ser indenizados pela metade dos dias, isso se dá porque o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que o empregado não pode cumprir mais do que 30 dias de aviso prévio.

Exemplo:

Empregada tem direito a 36 dias de aviso prévio, sendo que ela e o seu empregador acordaram que o aviso seria trabalhado. Neste caso a empregada vai laborar 30 dias, sendo que os 06 dias restantes, serão indenizados pelo empregador na proporção de 03 dias (metade de 06 dias).

No entanto, se as partes combinarem que o aviso será indenizado, o empregador indenizará metade dos dias que a empregada fazer jus.

- 01/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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