Emissão de notas fiscais
Voltar

Empresa possui contrato de locação de empilhadeiras e profissionais habilitados, como proceder com a emissão das notas fiscais?

estamos no município de Diadema, temos dúvidas quanto ao procedimento correto para que nosso prestador fature as notas fiscal. Eles fornecem as máquinas e os profissionais habilitados para o manuseio das mesmas.

Informamos que para que o serviço prestado esteja sujeito à retenção previdenciário, se faz necessário que o mesmo conste na relação dos arts. 117, 118, 142 e no Anexo VII da IN RFB nº 971/09.

De acordo com o inciso XVI do artigo 118 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, estará sujeito a retenção de 11% para a Seguridade Social, se prestados mediante cessão de mão de obra, os serviços de operação de máquinas, de equipamentos e de veículos relacionados com a sua movimentação ou funcionamento, envolvendo serviços do tipo manobra de veículo, operação de guindaste, painel eletroeletrônico, trator, colheitadeira, moenda, empilhadeira ou caminhão fora-de-estrada.

Vale frisar que a retenção será sempre aplicada pelo valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, salvo nos casos previstos nos artigos 121 e 122 da IN RFB nº 971/2009.

Feito os esclarecimentos, quando o serviço se enquadrar nos artigos acima, ou seja, se o serviço realmente for o listado como sujeitos a retenção, desde que o prestador não demonstre que está nas possibilidades de dispensa da retenção, deverá observar o que segue, quando a prestação de serviços envolver utilização de materiais ou equipamentos:

• Previsão em contrato de prestação de serviços com a informação de que haverá utilização de materiais ou equipamentos, com o respectivo valor e discriminação na nota fiscal dos materiais ou equipamentos, a retenção será aplicada diretamente sobre o valor do serviço, não incluindo os demais valores.

A nota fiscal de aquisição dos materiais ou de locação do equipamento deverá ser guardada, pois se for solicitada pela receita, a empresa terá como demonstrar que o valor de aquisição é o mesmo do discriminado na nota fiscal de prestação de serviços.

• 2) No caso de previsão em contrato de utilização de materiais ou equipamentos, sem constar valores mas ocorrendo a discriminação na nota fiscal dos materiais ou equipamento e o valor cobrado pela mão de obra, poderá ocorrer a redução da base de cálculo da retenção, que será de no mínimo 50% (exceto serviços de limpeza e transporte que possuem percentual específico) aplicado sobre o valor bruto da nota, para posteriormente aplicar a retenção.

Exemplo do item 2: serviços de pintura, alvenaria ou outros, redução da base em 50%. Como esses serviços não estão relacionados no artigo 122 da IN RFB nº 971/2009 com percentual específico, aplicamos o percentual de 50% para redução da base de cálculo da retenção.

Cálculo 1 – retenção sobre a base reduzida

• Valor da mão de obra contida na N.F – R$ 5.000,00

• Valor da locação do equipamento discriminado na N.F – R$ 2.000,00

• Total: R$ 7.000,00

• R$ 7.000,00 x 50% = R$ 3.500,00

• R$ 3.500,00 x 11% = R$ 385,00

Cálculo 2 – retenção aplicada somente sobre o valor da mão de obra

• Valor da mão de obra na N.F - R$ 5.000,00

• Valor da locação do equipamento discriminado na N.F – R$ 2.000,00

• Total: R$ 7.000,00

• R$ 5.000,00 x 11% (cálculo apenas sobre o valor da mão de obra) = R$ 550,00

Como o segundo cálculo resultou em maior valor, a retenção destacada pela empresa contratada será de R$ 550,00, por representar o maior valor.

- 01/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2021 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser